Inventário Extrajudicial: O que Você Precisa Saber

Quando ocorre o falecimento de um ente querido, é necessário realizar o processo de inventário para a devida partilha de bens deixados pelo falecido. Muitas pessoas desconhecem que existe uma alternativa mais ágil e menos burocrática para realizar esse procedimento: o inventário extrajudicial. Neste blog, abordaremos o que você precisa saber sobre o inventário extrajudicial e como ele pode facilitar a sucessão patrimonial.

 

O que é o Inventário Extrajudicial?

 

O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é uma modalidade de inventário que ocorre fora dos tribunais. Esse procedimento pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e há consenso entre eles. Diferentemente do inventário judicial, que tramita perante o Poder Judiciário e pode ser mais demorado, o inventário extrajudicial é conduzido diretamente em cartório de notas, tornando todo o processo mais rápido e menos oneroso.

 

Quais as Vantagens do Inventário Extrajudicial?

 

  • Agilidade: Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a rapidez com que o processo pode ser concluído. Em comparação com o inventário judicial, que pode levar meses ou até anos, o inventário extrajudicial pode ser finalizado em poucos meses.

 

  • Economia: O inventário extrajudicial também pode ser mais econômico, pois dispensa o pagamento de custas judiciais, além de demandar menos tempo e recursos advocatícios.

 

  • Menos Burocracia: O procedimento extrajudicial é menos burocrático, uma vez que dispensa algumas formalidades presentes no processo judicial. Isso simplifica o procedimento e torna todo o processo mais acessível.

 

  • Privacidade: O inventário extrajudicial é conduzido em ambiente privado, em cartório, o que pode ser uma opção vantajosa para famílias que preferem não tornar público detalhes da sucessão patrimonial.

 

Quais os Requisitos para Realizar o Inventário Extrajudicial?

 

Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário atender a alguns requisitos, tais como:

 

  • Consentimento de Todos os Herdeiros: Todos os herdeiros devem concordar com a realização do inventário extrajudicial e indicar um advogado para representá-los.

 

  • Herdeiros Maiores e Capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e estar em pleno exercício de suas capacidades civis.

 

  • Inexistência de Testamento: Caso exista testamento deixado pelo falecido, o inventário deverá ser realizado judicialmente.

 

Como Funciona o Processo do Inventário Extrajudicial?

 

O processo de inventário extrajudicial é conduzido perante um tabelião de notas. É necessário apresentar os documentos necessários, como certidão de óbito do falecido e documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados. Além disso, é fundamental contar com a assistência de um advogado especializado em Direito Sucessório para a correta orientação e elaboração dos documentos exigidos.

 

Conclusão

 

O inventário extrajudicial é uma opção vantajosa para famílias que desejam realizar a partilha de bens de forma ágil, econômica e menos burocrática. Se você está enfrentando a necessidade de realizar um inventário, considere a possibilidade de optar pelo inventário extrajudicial. Contar com a assessoria de um advogado especializado nesse tipo de procedimento é fundamental para garantir que todo o processo ocorra de forma correta e sem complicações.

 

Na Jacir Carvalho Advocacia nossa equipe de advogados possui vasta experiência em Inventário Extrajudicial e está pronta para auxiliá-lo em todas as etapas desse procedimento. Entre em contato conosco para agendar uma consulta e obter a melhor orientação jurídica para a partilha de bens e proteção dos seus interesses.

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